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Convenções Coletivas de Trabalho
 
TERMO DE ADITAMENTO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo
Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo 2002/2003


Por este instrumento, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO PAULO, sediado na Rua Formosa nº 367, 4º andar, nesta Capital, CEP 01049-000, neste ato representado por seu advogado Dr. Paulo Cesar Faminio, com a presença de seu Presidente Sr. RUBENS ROMANO, e o SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO SÃO PAULO, sediado na Rua Cel. Xavier de Toledo nº 99, 3º andar, nesta Capital, CEP 01048-100, representado por seu advogado Dr. Antonio Jorge Farah, com a presença de seu Presidente Sr. RUY PEDRO DE MORAES NAZARIAN, firmam o presente TERMO DE ADITAMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, celebrada entre as partes em 19 de dezembro de 2002 (Processo DRT/SP nº 46219.037811/2002-81 - Registro nº 001/03) estabelecendo reajuste complementar de salários e novos valores para os salários de admissão, garantia mínima do comissionista puro, quebra de caixa e multa, a serem aplicados pelas empresas, a partir de 01 de abril de 2003, aos integrantes da categoria profissional dos comerciários, como segue:

I - De acordo com a previsão exposta na cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, será concedido um reajuste complementar de 1,55% (um vírgula cinquenta e cinco por cento), a partir de 01 de abril de 2003, que, considerando-se os 11% (onze por cento) concedidos em 01 de dezembro de 2002, totalizará o percentual de 12,55% (doze vírgula cinquenta e cinco por cento), a ser aplicado sobre o salário fixo ou parte fixa dos salários mistos já reajustados em 01 de dezembro de 2001.

Terão direito ao reajuste complementar os empregados integrantes do quadro da empresa até o dia 15 de dezembro de 2002 e que permanecerem nessa condição até 01 de abril de 2003, utilizando-se a tabela abaixo para o cálculo do reajustamento proporcional dos empregados admitidos a partir de 16 de dezembro de 2001 e até 15 de novembro de 2002:

ADMITIDOS NO PERÍODO DE: MULTIPLICAR O SALÁRIO DE ADMISSÃO POR:
Até 15.12.01 1,1255
16.12.01 a 15.01.02 1,1145
16.01.02 a 15.02.02 1,1035
16.02.02 a 15.03.02 1,0927
16.03.02 a 15.04.02 1,0820
16.04.02 a 15.05.02 1,0714
16.05.02 a 15.06.02 1,0609
16.06.02 a 15.07.02 1,0505
16.07.02 a 15.08.02 1,0402
16.08.02 a 15.09.02 1,0300
16.09.02 a 15.10.02 1,0199
16.10.02 a 15.11.02 1,0099
Após 16.11.02
1,0000


No reajustamento complementar ora concedido serão compensados automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa nos períodos compreendidos entre 01.12.01 a 30.11.02 e 01.12.02 a 31.03.03, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.

II - Em decorrência desse reajustamento complementar os salários de admissão, a garantia mínima do comissionista puro, quebra de caixa e multa passam a vigorar, a partir de 01 de abril de 2003, com os seguintes valores:

a) Office-boy, faxineiro, copeiro e
empacotadores em geral:................R$ 348,34 (trezentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos);

b) Demais empregados:......................... R$ 435,57 (quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos);

c) Garantia do Comissionista Puro:........................................ R$ 523,36 (quinhentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos);

d) Indenização de Quebra de Caixa:...........................................R$ 22,26 (vinte e dois reais e vinte e seis centavos).

e) Multa:................................................................................ R$ 22,26
(vinte e dois reais e vinte e seis centavos);

III - O reajuste complementar objeto do presente Termo de Aditamento não será retroativo, tendo eficácia somente a partir do mês de abril de 2003.

IV - Ficam ratificadas todas as condições e critérios estabelecidos nas cláusulas ora modificadas, bem como as demais constantes da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre as partes em 19 de dezembro de 2.002.

 
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