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TERMO
DE ADITAMENTO - CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO
Sindicato dos Empregados no
Comércio de São
Paulo
Sindicato dos Lojistas do Comércio
de São Paulo 2002/2003 |
Por
este instrumento, o SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO
PAULO, sediado na Rua Formosa nº
367, 4º andar, nesta Capital,
CEP 01049-000, neste ato representado
por seu advogado Dr. Paulo Cesar Faminio,
com a presença de seu Presidente
Sr. RUBENS ROMANO, e o SINDICATO DOS
LOJISTAS DO COMÉRCIO SÃO
PAULO, sediado na Rua Cel. Xavier
de Toledo nº 99, 3º andar,
nesta Capital, CEP 01048-100, representado
por seu advogado Dr. Antonio Jorge
Farah, com a presença de seu
Presidente Sr. RUY PEDRO DE MORAES
NAZARIAN, firmam o presente TERMO
DE ADITAMENTO À CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO, celebrada entre
as partes em 19 de dezembro de 2002
(Processo DRT/SP nº 46219.037811/2002-81
- Registro nº 001/03) estabelecendo
reajuste complementar de salários
e novos valores para os salários
de admissão, garantia mínima
do comissionista puro, quebra de caixa
e multa, a serem aplicados pelas empresas,
a partir de 01 de abril de 2003, aos
integrantes da categoria profissional
dos comerciários, como segue:
I
- De acordo com a previsão
exposta na cláusula 47 da Convenção
Coletiva de Trabalho em vigor, será
concedido um reajuste complementar
de 1,55% (um vírgula cinquenta
e cinco por cento), a partir de 01
de abril de 2003, que, considerando-se
os 11% (onze por cento) concedidos
em 01 de dezembro de 2002, totalizará
o percentual de 12,55% (doze vírgula
cinquenta e cinco por cento), a ser
aplicado sobre o salário fixo
ou parte fixa dos salários
mistos já reajustados em 01
de dezembro de 2001.
Terão
direito ao reajuste complementar os
empregados integrantes do quadro da
empresa até o dia 15 de dezembro
de 2002 e que permanecerem nessa condição
até 01 de abril de 2003, utilizando-se
a tabela abaixo para o cálculo
do reajustamento proporcional dos
empregados admitidos a partir de 16
de dezembro de 2001 e até 15
de novembro de 2002:
| ADMITIDOS
NO PERÍODO DE: |
MULTIPLICAR
O SALÁRIO DE ADMISSÃO
POR: |
| Até
15.12.01 |
1,1255 |
| 16.12.01
a 15.01.02 |
1,1145 |
| 16.01.02
a 15.02.02 |
1,1035 |
| 16.02.02
a 15.03.02 |
1,0927 |
| 16.03.02
a 15.04.02 |
1,0820 |
| 16.04.02
a 15.05.02 |
1,0714 |
| 16.05.02
a 15.06.02 |
1,0609 |
| 16.06.02
a 15.07.02 |
1,0505 |
| 16.07.02
a 15.08.02 |
1,0402 |
| 16.08.02
a 15.09.02 |
1,0300 |
| 16.09.02
a 15.10.02 |
1,0199 |
| 16.10.02
a 15.11.02 |
1,0099 |
Após 16.11.02
|
1,0000 |
No reajustamento complementar ora
concedido serão compensados
automaticamente, todos os aumentos,
antecipações e abonos,
espontâneos ou compulsórios,
concedidos pela empresa nos períodos
compreendidos entre 01.12.01 a 30.11.02
e 01.12.02 a 31.03.03, salvo os decorrentes
de promoção, transferência,
implemento de idade, equiparação
e término de aprendizagem.
II
- Em decorrência desse reajustamento
complementar os salários de
admissão, a garantia mínima
do comissionista puro, quebra de caixa
e multa passam a vigorar, a partir
de 01 de abril de 2003, com os seguintes
valores:
a)
Office-boy, faxineiro, copeiro
e
empacotadores em geral:................R$
348,34 (trezentos e quarenta e oito
reais e trinta e quatro centavos);
b)
Demais empregados:.........................
R$ 435,57 (quatrocentos e trinta e
cinco reais e cinquenta e sete centavos);
c)
Garantia do Comissionista Puro:........................................
R$ 523,36 (quinhentos e vinte e três
reais e trinta e seis centavos);
d)
Indenização de Quebra
de Caixa:...........................................R$
22,26 (vinte e dois reais e vinte
e seis centavos).
e)
Multa:................................................................................
R$ 22,26
(vinte e dois reais e vinte e seis
centavos);
III
- O reajuste complementar objeto do
presente Termo de Aditamento não
será retroativo, tendo eficácia
somente a partir do mês de abril
de 2003.
IV
- Ficam ratificadas todas as condições
e critérios estabelecidos nas
cláusulas ora modificadas,
bem como as demais constantes da Convenção
Coletiva de Trabalho celebrada entre
as partes em 19 de dezembro de 2.002.