Nos termos da Lei nº 14.187, de 19 de julho de 2010, será punido todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado por pessoas físicas, jurídicas e públicas, no Estado de São Paulo. A penalidade pelo descumprimento desta legislação acarretará sanções que vão desde advertência até a cassação da licença estadual para funcionamento.