O Sindilojas-SP vem contestando o PL nº 5.995/09, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) a fim de estender o direito de arrependimento ao consumidor que adquire produtos e/ou serviços dentro de um estabelecimento comercial.
A assessoria jurídica do sindicato explica que o direito de arrependimento e desistência em até sete (7) dias, contados a partir do recebimento do produto, vem sendo válida apenas para consumidores que adquirem produtos por telefone ou internet. Afinal, estes não têm como avaliar fisicamente o produto no momento durante o ato da compra.
Explicitando ainda mais o argumento da assessoria jurídica do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian, presidente da entidade, alega que “a troca de mercadoria adquirida dentro do estabelecimento comercial constitui mera liberalidade do lojista, salvo casos de deficiência do produto”. Ele continua:
“É importante reforçar que o lojista, em casos de produtos com defeitos, já costuma efetuar a troca sem se indispor com o cliente. Dessa forma, ele coloca em prática uma de suas mais eficazes estratégias de fidelização do cliente, sem entender isso como uma imposição que pode comprometer o seu empreendimento. Alterar o CDC dessa forma é violar o direito comercial do empresário”.